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QUALIDADE DO AR INTERIOR (QAI)

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Existe a clara tendência do aumento do número de colaboradores em escritórios e ambientes internos, visto que o avanço da tecnologia aliado ao crescimento populacional cria a demanda de processos mais ágeis e eficazes, que geralmente são operados e gerenciados em escritórios, com o auxílio de microcomputadores.

Um fato, porém, passa desapercebido, tanto pelos colaboradores quanto pelos proprietários: o grande risco ocupacional que existe em ambientes internos, principalmente em ambientes climatizados artificialmente.

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Em 1998, o ministro Sérgio Motta, foi uma vítima fatal da falta de cuidado com a qualidade do ar interior. O equipamento de ar condicionado de seu gabinete em Brasília possuía colônias de bactérias que lhe foram transmitidas e causaram complicações pulmonares que o levaram à óbito.

 

Desde então, existe uma maior preocupação com os cuidados com a higienização dos sistemas de refrigeração de ambientes internos. Entretanto, esse não é o único risco existente nesses meios. Por esse motivo, a Lei 13.589, junto à Resolução N° 09, de 16 de janeiro de 2003, preveem ações para o controle e melhoria da qualidade do ar interno artificialmente climatizado.

 

Entretanto, a normatização para a avaliação da qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente não residenciais passou por uma grande mudança em julho de 2024.  Entrou em vigor a ABNT NBR 17037, que substitui a antiga referência da ANVISA (Resolução RE nº 09/2003) para avaliação e gestão da qualidade do ar.

 

A obrigatoriedade de seguir padrões técnicos como a ABNT NBR 17037 está prevista na Lei Federal nº 13.589/2018, que determina que “os padrões, valores e procedimentos para garantir a qualidade do ar interior serão regulamentados conforme normas técnicas da ABNT” (art. 3º, parágrafo único).

NORMAS TÉCNICAS

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A avaliação da qualidade do ar em ambientes climatizados deve ser realizada conforme a ABNT NBR 17037, que define padrões referenciais modernos para ambientes não residenciais.

 

Esta norma estabelece limites de temperatura, umidade relativa, partículas em suspensão, além do controle da concentração de CO₂. Também exige-se a verificação da velocidade do ar e a realização de análises biológicas por laboratório acreditado. As avaliações devem prever, obrigatoriamente, amostras de ar externo para comparação. Por fim, torna-se obrigatório um programa contínuo de gestão da qualidade do ar interno em conformidade com as normas nacionais e internacionais.

 

Principais Parâmetros da ABNT NBR 17037

 

  • Dióxido de Carbono (CO₂):

 

Limite: até 700 ppm acima do valor do ambiente externo.

 

  • Partículas em Suspensão:

 

PM₁₀: máximo 50 μg/m³.

PM₂,₅: máximo 25 μg/m³.

 

  • Temperatura e Umidade Relativa:

 

Temperatura: 21°C a 26°C (válido para todo o ano).

Umidade relativa: 35% a 65%. Velocidade do Ar: Máximo de 0,20 m/s.

 

  • Fungos

 

Limite: ≤ 750 UFC/m³

 

Relação I/E (interior/exterior): ≤ 1,5

 

 

PERIODICIDADE

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A norma ABNT NBR 17037 estabelece que a avaliação da qualidade do ar em ambientes internos climatizados deve ser feita a cada seis meses. Ou seja, é obrigatória a realização de análises semestrais para garantir que todos os parâmetros estejam dentro dos padrões exigidos.

 

Além disso, é importante manter um programa contínuo de gestão da qualidade do ar, acompanhando os resultados das avaliações e adotando medidas corretivas sempre que necessário.

OUTROS RISCOS

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Os controles previstos pelas Normas Técnicas da ANVISA são básicos para a qualidade do ar que não traga prejuízos a saúde física dos colaboradores, mas não abrangem todos os agentes que podem existir em ambientes internos. Cada local deve ser analisado individualmente por um profissional capacitado, capaz de identificar todos os riscos presentes nele.

 

Exemplos de condições que afetam a qualidade do ar interior:

 

  • terra de vasos de plantas, que podem propiciar a existência de fungos, protozoários, artrópodes e outros seres vivos;
  • móveis novos de matérias específicos, que podem emitir agentes voláteis no ar;
  • materiais compostos de fibras;
  • carpetes com má higienização.
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A obrigatoriedade do controle do ar interior traz a todos um ambiente mais saudável, diminuindo a incidência de doenças respiratórias e consequente aumento de produtividade e bem estar dos colaboradores.

 

A Aecho - Avaliações Ambientais possui os profissionais qualificados para a identificação completa dos riscos e a realização das análises necessárias para o correto diagnóstico da situação real. Estamos disponíveis para eventuais questionamentos sobre esse e outros assuntos realacionados à saúde e ao meio ambiente. 

FONTES E LINKS

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  • Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). NBR 17037:2023 – Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – Padrões referenciais.

 

  • Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

 

  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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